STJ REsp 2116818
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 3. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 284 do STF e 7 e 83 do STJ (e-STJ fls. 466/471). A parte recorrente inicia suas razões recursais informando que o recurso será parcial, limitado aos óbices das Súmulas 83 e 7 do STJ, na forma autorizada pelo art. 1.002 do CPC/2015. Aduz que, no caso do militar temporário, ainda que verificada incapacidade para o serviço militar, é permitida à Caserna promover a desincorporação, sendo que a jurisprudência do STJ entende ser legítima a desincorporação quando o militar não estável é considerado incapaz somente para as atividades castrenses (e-STJ fl. 481). Acrescenta que a discussão é eminentemente jurídica, sendo dispensada qualquer incursão probatória para sua análise, pois a configuração fática foi dada e analisada pelo tribunal local. Sem impugnação (e-STJ fl. 488). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na sua Súmula 83. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 3. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.