STJ HC 907087
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de acórdão, apreciando o mérito do writ originário impetrado em segundo grau, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do desembargador relator que indeferiu a liminar. 2. Agravo regimental julgado prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDIR MOREIRA contra a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante reitera os termos da petição inicial do writ, asseverando que "a prisão preventiva do paciente não se sustenta, ante a ausência dos requisitos autorizadores da medida extrema (art. 312 do CPP)" (fl. 118), bem como que "não há nos autos indícios suficientes de autoria delitiva em relação ao paciente" (fl. 118) e ainda que "a segregação cautelar revela-se desproporcional e desnecessária no caso em apreço" (fl. 119). Requer o "acolhimento e provimento do presente agravo regimental para reformar a decisão monocrática agravada e conceder a ordem de habeas corpus, revogando-se a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente EDIR MOREIRA, com a consequente expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP que este Colendo Tribunal entender cabíveis, inclusive de ofício, por ser medida de direito e de JUSTIÇA!" (fl. 121). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de acórdão, apreciando o mérito do writ originário impetrado em segundo grau, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do desembargador relator que indeferiu a liminar. 2. Agravo regimental julgado prejudicado.