Decisão · STJ

STJ REsp 2099545

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade recursal. 2. A agravante limitou-se a tratar da matéria de mérito do recurso especial, sem ao menos mencionar os óbices aplicados na decisão agravada, o que é insuficiente para atender ao comando estampado no § 1º do art. 1.021 do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS D O ESTADO DO RJ contra decisão desta Relatoria assim ementada: PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. ANS. MULTA ADMINISTRATIVA. CAIXAS DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. SUBORDINAÇÃO A ANS. PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. RAZÕES RECURSAIS EMINENTEMTE CONSTITUCIONAIS. CONDUTA INFRATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA PENALIDADE E VALOR. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega, em síntese, que o suposto débito executado decorre de norma que, conforme restou amplamente demonstrado nos autos, não se aplica à Agravante - as normas da ANS aplicam-se somente à pessoas jurídicas de direito privado e, sendo assim, há violação direta a lei federal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade recursal. 2. A agravante limitou-se a tratar da matéria de mérito do recurso especial, sem ao menos mencionar os óbices aplicados na decisão agravada, o que é insuficiente para atender ao comando estampado no § 1º do art. 1.021 do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo interno não conhecido.
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