Decisão · STJ

STJ REsp 2135323

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUNGAÇÃO TOTAL. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, os honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que ensejam a expedição de precatório devem ser calculados com base no valor controvertido, objeto da impugnação, excluída a parte incontroversa, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC/2015. 2. Hipótese em que a impugnação teve por objeto a totalidade dos valores indicados pelos exequentes, ainda que por questões processuais, razão pela qual os honorários no cumprimento devem ser fixados com base no proveito econômico obtido. 3. A revaloração jurídica do contexto fático delineado no acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA - IBGE contra a decisão de e-STJ fls. 1.083/1.088, em que conheci em parte do recurso especial e dei-lhe parcial provimento para estabelecer como base de cálculo dos honorários o valor homologado no cumprimento de sentença, cabendo ao Juízo do cumprimento a fixação do percentual de honorários aplicáveis sobre a nova base de cálculo, considerando os parâmetros estabelecido no art. 85, § 3º, do CPC/2015. A agravante alega que o recurso especial nem sequer deveria ter sido conhecido, ante o óbice da Súmula 7 do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUNGAÇÃO TOTAL. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO. FIXAÇÃO. 1. Consoante o entendimento desta Corte, os honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que ensejam a expedição de precatório devem ser calculados com base no valor controvertido, objeto da impugnação, excluída a parte incontroversa, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC/2015. 2. Hipótese em que a impugnação teve por objeto a totalidade dos valores indicados pelos exequentes, ainda que por questões processuais, razão pela qual os honorários no cumprimento devem ser fixados com base no proveito econômico obtido. 3. A revaloração jurídica do contexto fático delineado no acórdão recorrido não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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