Decisão · STJ

STJ AREsp 2565357

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL E DE ERRO DE FATO. RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O cabimento da ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 "pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide do atual Código de Processo Civil" (AgInt na AR 6.562/DF, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/12/2019). 2. Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, "a ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato" (AgInt na AR 6.991/BA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 7/3/2024). 3. A harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL contra decisão monocrática da Presidência do STJ (e-STJ, fls. 319-320), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, uma vez que não houve impugnação da decisão de admissibilidade - Súmula 7/STJ Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 324-346), a agravante alega que houve impugnação dos fundamentos da decisão de admissibilidade e que demonstrou a violação do art. 996 do CPC/2015. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 350-376). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO LEGAL E DE ERRO DE FATO. RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O cabimento da ação rescisória fundada no art. 966, V, do CPC/2015 "pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal da norma do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir, entendimento mantido por esta Corte Superior sob a égide do atual Código de Processo Civil" (AgInt na AR 6.562/DF, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 16/12/2019). 2. Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, "a ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido um fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato" (AgInt na AR 6.991/BA, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 7/3/2024). 3. A harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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