STJ AREsp 2479317
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela TOTAL ENGENHARIA LTDA. contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial. A parte agravante reitera nos mesmos termos a argumentação deduzida no agravo em recurso especial. Defende mais uma vez a violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015, e alega que não deve incidir o óbice da Súmula 284 do STF, afirmando que "explicou de forma clara e objetiva porque o art. 1.022, I, do CPC/2015 e os arts. 131 e 330 do CPC/1973 foram afrontados pelo acórdão recorrido" (e-STJ fl. 930). Além disso, repete que "o fundamento do acórdão recorrido é apenas infraconstitucional" e que, "se existe algum fundamento constitucional, ele decorre de uma análise indireta e não direta" (e-STJ fl. 932). Impugnação às e-STJ fls. 938/941. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.