Decisão · STJ

STJ AREsp 2526200

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Hipótese em que os embargos de declaração opostos na origem foram julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo depois, interposto recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIORDANA DISSERO contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com base na Súmula 281 do STF. No agravo interno (e-STJ fls. 7 93/804) , o agravante sustenta que "a decisão recorrida foi proferida pelo órgão colegiado, portanto, não se tratando de decisão monocrática do Relator" (e-STJ fl. 796). Sem impugnação ( e-STJ fl. 818 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXAURIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 281 do STF, não é cabível o recurso especial interposto contra decisão monocrática contra a qual caberia recurso na origem, haja vista o não exaurimento da instância originária. 2. Hipótese em que os embargos de declaração opostos na origem foram julgados monocraticamente, tendo a parte recorrente, logo depois, interposto recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.
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