STJ AREsp 1494910
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. ENDOSSO EM BRANCO RECONHECIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2. O pretendido reconhecimento da ilegitimidade do exequente, no caso concreto, implica o reexame do título de crédito executado e a desconstituição da conclusão de que houve endosso em branco. Diante da imprescindibilidade de reexame de fatos e provas, o que escapa, em regra, aos limites do recurso especial, incide a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGIVI EMPREENDIMENTOS LTDA contra decisão desta relatoria (e-STJ, fls. 878-880), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, bem como da necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). Nas razões do agravo interno, a agravante afirma ser inaplicável a Súmula 7/STJ, uma vez que as questões concernentes à legitimidade são conhecíveis de ofício, em qualquer grau de jurisdição. Além disso, reitera a existência de vício de fundamentação, porque o eg. Tribunal de Justiça não teria relatado a confissão de que o título foi transferido por contrato de cessão de crédito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do recurso ao julgamento colegiado. Impugnação apresentada às fls. 1.037-1.043 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE. ENDOSSO EM BRANCO RECONHECIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2. O pretendido reconhecimento da ilegitimidade do exequente, no caso concreto, implica o reexame do título de crédito executado e a desconstituição da conclusão de que houve endosso em branco. Diante da imprescindibilidade de reexame de fatos e provas, o que escapa, em regra, aos limites do recurso especial, incide a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.