STJ AREsp 1753072
CIVILCIVIL PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No contrato de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Hipoteca, o termo inicial da contagem da prescrição de revisão de cláusulas com repetição de indébito é o dia do vencimento da última prestação, no mesmo sentido da jurisprudência que predomina na Segunda Seção do STJ" (AgInt no REsp 1.947.266/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 1075-1078), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de o acórdão recorrido encontrar-se em conformidade com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). Em suas razões recursais, a agravante alega a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, porquanto "não há entendimento pacífico do STJ de que esta seria da data da última prestação, visto que há entendimento da Corte de que a prescrição nas ações revisionais se conta da assinatura do contrato". Impugnação apresentada às fls. 1091-1102. É o relatório. EMENTA CIVIL PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "No contrato de Compra e Venda de Imóvel com pacto adjeto de Hipoteca, o termo inicial da contagem da prescrição de revisão de cláusulas com repetição de indébito é o dia do vencimento da última prestação, no mesmo sentido da jurisprudência que predomina na Segunda Seção do STJ" (AgInt no REsp 1.947.266/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 15/8/2022. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.