STJ HC 908730
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME TENTADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após esta data do trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substituto de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALOISIO HENRIQUE DIAS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado por infração ao art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado. A defesa interpôs recurso de apelação perante o Tribunal de origem, que foi parcialmente provido para, tão-somente, reduzir a pena para 8 anos de reclusão, ficando mantida, no mais, a sentença recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. A decisão agravada não conheceu do habeas corpus por não ser a via adequada para desconstituir condenação transitada em julgado, visto que a substituição da revisão criminal pelo habeas corpus subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do caso de um órgão estadual para este Tribunal Superior. Nas razões do agravo, a defesa busca a reconsideração da decisão ao argumento de que "a luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade da sanção penal, na dosimetria deve-se valorar as circunstâncias judiciais, vistas no art. 59, do CP, conforme o necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime" (fl. 90). No mais, repisa os fundamentos da inicial, em que postulou a revisão da dosimetria da pena. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente feito a julgamento perante o competente órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o presente agravo, para conceder a ordem de habeas corpus, ainda que seja de ofício, com com a pena-base no mínimo legal e o cumprimento do regime no semiaberto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CRIME TENTADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. IMPETRAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável o conhecimento da impetração, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento, segundo o qual, o advento do trânsito em julgado impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior (AgRg no HC n. 789.984/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. No caso, o recurso de apelação transitou em julgado, e o habeas corpus foi impetrado nesta Corte apenas após esta data do trânsito em julgado. Nessa condição, não se deve dele conhecer, visto que foi utilizado como substituto de revisão criminal, sem que a competência desta Corte tenha sido estabelecida. 3. Agravo regimental desprovido.