Decisão · STJ

STJ EREsp 2065057

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por U. DE L. C. DE T. M. contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 303/305), que não conheceu do recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 309/311), a parte agravante sustenta, em síntese, que não é o caso de aplicação do óbice previsto na Súmula 284/STF, tendo em vista que as razões de Recurso Especial, além de indicar expressamente os dispositivos de lei federal tidos como vulnerados, demonstrou suficientemente as razões pelas quais entende terem sido contrariados os referidos dispositivos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação do agravo interno, conforme certidão de fl. 316. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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