STJ AREsp 2549736
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, bem assim sua relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra decisão, de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 284 do STF, no que se refere à alegada negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 913/915). Nas suas razões, a parte recorrente aponta que "demonstrou a não incidência da súmula 284/STF, pois, concretamente violados os arts. 140 e 1022, do CPC/15" (e-STJ fl. 920). Sem impugnação (e-STJ fls. 932). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, bem assim sua relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.