STJ REsp 1914249
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. CONSENTIMENTO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. ART. 109, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A regra geral, prevista no art. 109 do CPC (antigo art. 42 do CPC/1973), é no sentido de que a cessão do direito litigioso não altera as partes do processo, a não ser que o cessionário obtenha a anuência da parte contrária ou que postule intervenção como assistente litisconso rcial do cedente, exceções ausentes no caso concreto" (AgInt no REsp 2.033.047/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 3/11/2023). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provime nto. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIBRASA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA LTDA contra decisão desta relatoria (fls. 2151-2153) que negou provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ. A parte agravante, reiterando argumentos expendidos no recurso especial, sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ante a desnecessidade de revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Impugnação às fls. 2185-2193. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO. CONSENTIMENTO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. ART. 109, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A regra geral, prevista no art. 109 do CPC (antigo art. 42 do CPC/1973), é no sentido de que a cessão do direito litigioso não altera as partes do processo, a não ser que o cessionário obtenha a anuência da parte contrária ou que postule intervenção como assistente litisconso rcial do cedente, exceções ausentes no caso concreto" (AgInt no REsp 2.033.047/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 3/11/2023). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provime nto.