Decisão · STJ

STJ HC 915768

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-05-21publicado em 2024-08-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. 1. A periculosidade e os riscos sociais justificam a custódia cautelar aos acusados pelo crime de tráfico e associação para o tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga - tratando-se, no caso, de apreensão de "87 porções e 45 porções brutas e 04 tijolos de maconha, 04 tabletes, mais 163 porções de crack, e 422 pinos de cocaína" (fl. 22), bem como o fato de os acusados integrarem organização criminosa. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão denegatória de habeas corpus. Alega a defesa ser desnecessária a manutenção das prisões dos recorrentes, aduzindo que "não há uma só linha que mencione o envolvimento de Anderson e Gabriel, o que demonstra o recente envolvimento ou inclusão de ambos com o suposto grupo criminoso", não tendo sido "localizados um só grama de entorpecentes, um só real ou um só apetrecho relacionado ao tráfico de drogas, o que demanda maior cautela na decretação de prisão preventiva" (fl. 99). Argumenta que "a narrativa apresentada até o momento dá conta de que Anderson e Gabriel não possuem maior relevância na suposta organização criminosa, isso porque, a eles são atribuídas condutas secundárias, tais como transportar, embalar e realizar a venda direta ao usuário" (fl. 99). Pondera, ademais, que, "dado o pequeno tempo de envolvimento dos Agravantes e a prisão do suposto líder, certamente não mais subsistem os motivos ensejadores das segregações cautelares dos suplicantes" (fl. 100). Requer o conhecimento e provimento do recurso, substituindo-se a prisão preventiva por medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. 1. A periculosidade e os riscos sociais justificam a custódia cautelar aos acusados pelo crime de tráfico e associação para o tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga - tratando-se, no caso, de apreensão de "87 porções e 45 porções brutas e 04 tijolos de maconha, 04 tabletes, mais 163 porções de crack, e 422 pinos de cocaína" (fl. 22), bem como o fato de os acusados integrarem organização criminosa. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental desprovido.
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