Decisão · STJ

STJ AREsp 2352408

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-04-20publicado em 2024-03-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.384-1.386, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões deste recurso, a parte agravante sustenta que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Defende não ser aplicável à espécie a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que desnecessário o revolvimento fático-probatório e alega que foi devidamente demonstrado o dissídio jurisprudencial referente à tese de que as operadoras de plano de saúde não detém obrigação de custear medica mentos de uso domiciliar. Requer, assim, seja provido o presente recurso para conhecimento e provimento do agravo em recurso especial a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.413-1.419. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Em observância ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que reforça o entendimento já consolidado na Súmula n. 182 do STJ, não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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