Decisão · STJ

STJ EAREsp 2323752

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-03-08publicado em 2024-08-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO E PARADIGMA. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ALZIRA ABRANTES MADEIRA, AURO CORREIA PONTEDEIRO, JOSÉ LUIZ BATISTA e RONALDO CÉLEM BORGES contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opuseram. Ação: de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pelos agravantes em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ITAU UNIBANCO S/A, do BANCO DO BRASIL S/A, do BANCO NACIONAL S/A EM LIQUIDACAO e do BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, visando o pagamento das diferenças de correção monetária sobre contas de caderneta de poupança, referente a janeiro de 1989, acrescido de juros e correção monetária.
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