STJ AREsp 2489273
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. A gravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNA CAROLINE PIRES DA SILVA contra a decisão da Presidência desta Corte, às e-STJ fls. 345/346, que não conheceu do recurso, ante a incidência da Súmula 284 do STF, em relação a ambas as alíneas do permissivo constitucional. A parte agravante sustenta que "fez questão de indicar em formato de quadro o trecho do acórdão recorrido que contém flagrante violação dos arts. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e do art. 2º do Decreto n. 4.597/1942" (e-STJ fl. 354). Sem impugnação (e-STJ fl. 446). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. A gravo interno desprovido.