STJ HC 916229
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O decreto prisional apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, tendo em vista a gravidade concreta da conduta do recorrente, preso em flagrante na posse de 129,25g de crack; 998,67g de cocaína; 276,92g de maconha; 1.001,87g de cocaína-crack, além de R$ 6.069,75, 2 balanças, 1 pistola marca Glock, calibre 380 e munições, 1 drone e 2 capas para coletes balísticos. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus, pelo óbice da Súmula n. 691/STF. Sustenta a defesa a necessidade de superação do referido óbice, ao argumento de ilegalidade do decreto prisional, o qual não teria evidenciado a necessidade da segregação cautelar. Aduz que a quantidade de entorpecente apreendido, por si só, não é fundamento válido para a decretação da prisão, ressaltando, ademais, a primariedade do recorrente. Requer a reconsideração da decisão agravada, ou o regular processamento do recurso pelo respectivo colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A teor do disposto no enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, não se admite a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 2. O decreto prisional apresenta fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, tendo em vista a gravidade concreta da conduta do recorrente, preso em flagrante na posse de 129,25g de crack; 998,67g de cocaína; 276,92g de maconha; 1.001,87g de cocaína-crack, além de R$ 6.069,75, 2 balanças, 1 pistola marca Glock, calibre 380 e munições, 1 drone e 2 capas para coletes balísticos. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula n. 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido.