STJ AREsp 1324368
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. CLÁUSULA CONTRATUAL REDIGIDA COM ERRO. PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA. CAUSA DE PEDIR NÃO INVOCADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE 2º GRAU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 492 do CPC/2015, "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". 2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao reconhecer a decadência do direito, incorreu em ofensa ao princípio da correlação, na medida em que a pretensão declaratória não indicou como causa de pedir a nulidade do ajuste, limitando-se a apontar a disparidade entre o texto de cláusula inserida no contrato e a real intenção das partes, manifestada nas tratativas do negócio. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em face de decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. O agravante sustenta que a pretensão inicial - de fazer valer as tratativas iniciais do ajuste em detrimento do que foi efetivamente contratado - "leva necessariamente à discussão em torno da ocorrência de vício de consentimento/defeito do negócio jurídico consistente na suposta divergência entre a proposta e o que ficou redigido no contrato, tudo no contexto dos arts. 138 e seguintes do Código Civil" (fl. 1.103). Conclui, assim, que, tratando-se de pretensão anulatória, deveria ter sido ajuizada no prazo de 4 (quatro) anos da celebração do negócio jurídico, na forma do art. 178, II, do Código Civil, assim como reconhecido pelo Tribunal de origem. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1.098/1.108). Impugnação às fls. 1.119/1.127. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. CLÁUSULA CONTRATUAL REDIGIDA COM ERRO. PEDIDO DE INTERPRETAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA. CAUSA DE PEDIR NÃO INVOCADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DE 2º GRAU POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 492 do CPC/2015, "É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". 2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao reconhecer a decadência do direito, incorreu em ofensa ao princípio da correlação, na medida em que a pretensão declaratória não indicou como causa de pedir a nulidade do ajuste, limitando-se a apontar a disparidade entre o texto de cláusula inserida no contrato e a real intenção das partes, manifestada nas tratativas do negócio. 3. Agravo interno improvido.