Decisão · STJ

STJ HC 906701

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-17publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, não se admite, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere o pedido liminar na origem, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação. 2. A pretensão de ilicitude de provas por violação de domicílio constitui pretensão inviável de exame e (eventual) acolhimento liminar, merecendo que se aguarde a manifestação meritória do Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância 3. Não havendo ilegalidade manifesta para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, a hipótese seria, de fato, de indeferimento liminar do writ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 107-109). Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. A defesa reitera as razões do writ, alegando que a teratologia da prisão salta aos olhos, devendo ser superado o óbice da Súmula 691 do STF, haja vista a ausência de fundada razão para o ingresso no domicílio do réu. Requer a reconsideração da decisão agravada ou que o agravo seja submetido à Turma, para que seja analisado o recurso interposto pelo agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, não se admite, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere o pedido liminar na origem, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação. 2. A pretensão de ilicitude de provas por violação de domicílio constitui pretensão inviável de exame e (eventual) acolhimento liminar, merecendo que se aguarde a manifestação meritória do Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância 3. Não havendo ilegalidade manifesta para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, a hipótese seria, de fato, de indeferimento liminar do writ. 4. Agravo regimental desprovido.
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