STJ RHC 184179
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA VEICULAR/ PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022). 2. Na presente hipótese, conforme consignado na decisão agravada, não se verificou a indicação de dado concreto sobre a existência de fundada suspeita para autorizar a busca veicular/ pessoal, uma vez que o acórdão apontou que, "quando em patrulhamento pela rua Sergipe, no setor Urias Magalhães, nesta capital, abordaram um veículo CHEV/PRISMA, cor branca, Placas: QTP0454, que estava s endo conduzido por PATRICIO SILVA DEALMEIDA, o qual informou ser motorista de aplicativo. Que durante a busca veicular foi encontrado uma bolsa com 95 (noventa e cinco) porções de substância pulverizada de coloração branca envolvida em saco plástico pequeno individual com fecho tipo zip lock. e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie". Desse modo, verificando-se que a busca veicular deu-se sem nenhuma motivação, vislumbra-se a ilicitude das provas. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus, para reconhecer a nulidade das provas obtidas mediante a busca veicular e, assim, determinar o trancamento da ação penal. Alega o agravante que "a decisão desconsiderou que nos termos dos arts. 240, §2º, e 244,ambos do Código de Processo Penal, a revista pessoal independe de mandado quando se está diante de fundada suspeita de que o indivíduo traz consigo objetos ilícitos, e o entendimento dessa própria Corte de que a busca veicular é equiparada à busca pessoal, a qual, nos termos do art. 244 do CPP, não necessita de prévia autorização judicial quando houver fundadas suspeitas de possível delito" (fl. 387). Assevera que "o acordão na origem que havia fundada suspeita para a busca realizada, sem mandado judicial, na qual encontrada considerável quantidade de cocaína como ora agravado, motorista de aplicativo, que responde a outras ações penais, sendo uma delas pelo crime de tráfico (autos nº 5242527-78.2021.8.09.0051), a demonstrar possibilidade de possível delito e até mesmo que não se trata de traficante eventual (f. 291)" (fl. 387). Aduz que "é indevido o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus, ao argumento de nulidade das provas por ilegalidade da busca veicular, sendo que havendo indícios suficientes a autorizar uma apuração mais aprofundada dos fatos narrados na denúncia, deve ser apurada no trâmite do processo-crime." (fl. 387-388). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado, para conhecimento e provimento do recurso a fim de reformar a decisão agravada, determinado o prosseguimento da Ação Penal n. 5134185-02.2023.8.09.0051. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. BUSCA VEICULAR/ PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte Superior a equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que "a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar (HC 691.441/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022). 2. Na presente hipótese, conforme consignado na decisão agravada, não se verificou a indicação de dado concreto sobre a existência de fundada suspeita para autorizar a busca veicular/ pessoal, uma vez que o acórdão apontou que, "quando em patrulhamento pela rua Sergipe, no setor Urias Magalhães, nesta capital, abordaram um veículo CHEV/PRISMA, cor branca, Placas: QTP0454, que estava s endo conduzido por PATRICIO SILVA DEALMEIDA, o qual informou ser motorista de aplicativo. Que durante a busca veicular foi encontrado uma bolsa com 95 (noventa e cinco) porções de substância pulverizada de coloração branca envolvida em saco plástico pequeno individual com fecho tipo zip lock. e a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) em espécie". Desse modo, verificando-se que a busca veicular deu-se sem nenhuma motivação, vislumbra-se a ilicitude das provas. 3. Agravo regimental desprovido.