Decisão · STJ

STJ AREsp 2144362

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-06-02publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO JANEIRO contra acórdão assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, alguns fundamentos de capítulos autônomos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. Em suas razões, a parte embargante alega que há omissão no julgado, pois não foi apreciada a questão no tocante à devida impugnação dos óbices do recurso. Impugnação às e-STJ fls. 906/909. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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