Decisão · STJ

STJ AREsp 2348746

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-14publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ), 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por CLAUDIA LETICIA BARCELLOS LEMOS e outro contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. A parte agravante sustenta, em resumo, que houve negativa de prestação jurisdicional no acórdão proferido pelo Tribunal de origem, bem como que não aplicáveis ao caso os aludidos óbices sumulares. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE 1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ), 4. Agravo interno desprovido.
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