Decisão · STJ

STJ AREsp 2462769

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-11publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFERECIMENTO DO ANPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A defesa alega ser devido o oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP. Todavia, verifica-se dos autos que a referida alegação não foi examinada pelas instâncias ordinárias, na sentença e na apelação, tendo a referida tese sido trazida apenas nas razões dos embargos de declaração em apelação, em flagrante inovação recursal, inadmissível na via então eleita. Assim, deixou a Corte de origem de se manifestar sobre o tema também no julgamento dos embargos de declaração. Portanto, não tendo a matéria sido debatida pela Instância antecedente, é evidente a ausência de prequestionamento do tema, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 282/STF, aplicada por analogia, e da Súmula 211/STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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