STJ AREsp 2079363
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, opostos por LUÍS CARLOS DA SILVA MARTINS contra acórdão que não conheceu do agravo interno assim ementado (e-STJ fl. 678): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Nas razões do agravo interno, o agravante busca suprir a deficiência que impediu o conhecimento do agravo em recurso especial, o que configura inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não conhecido. A parte embargante alegou que o não conhecimento do agravo interno é fruto de formalismo exagerado, uma vez que o recurso cumpriu os requisitos legais; que "o embargante busca é liberar o valor de um precatório preso no 1º grau por tentativa de rediscussão e uma decisão já transitada em julgado por este tribunal, que manda pagar salários atrasados de um afastamento de servidor que se deu ilegalmente, e que a tentativa de rediscutir a matéria coberta pela coisa julgada sim, é que é fato novo .. " (e-STJ fls. 687/688); e que o acórdão embargado foi omisso em não analisar a questão de fundo. Requereu, ainda, que fosse reconhecido o impedimento deste relator, nos moldes do art. 144, IV, do CPC/2015, considerando que quem patrocinou a demissão/licenciamento do embargante e deu causa a sua prisão pela Justiça Militar foi o irmão deste relator, conforme documentos acostados às e-STJ fls. 700/714. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 723). Às e-STJ fls. 725/729, esta relatoria rejeitou o alegado impedimento e determinou que fosse instaurado o incidente processual mencionado no art. 146 do CPC/2015, ficando este processo suspenso até o julgamento do aludido incidente, que foi indeferido, em razão de sua manifesta improcedência, com trânsito em julgado em 16/05/2024 (ExImp n. 33/DF). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados.