STJ AREsp 2450540
TRIBUTÁRIOBANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 879-884), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, sobre a demonstração do caráter abusivo dos juros remuneratórios praticados. Em suas razões de agravo, a parte agravante alega a necessidade de suspensão do processo e de deferimento de gratuidade de justiça, pela decretação de sua liquidação extrajudicial e pelos resultados deficitários de suas operações. Defende a não incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, bem como a demonstração do dissídio jurisprudencial, tendo sido comprovada a inexistência da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, ante a necessidade de avaliação das circunstâncias envolvidas, em vez de unicamente a taxa de juros praticada, nos termos do recurso repetitivo REsp 1.061.530/RS, também apontado como acórdão paradigma em suas razões de recurso especial. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 955). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.450.540 - RS (2023/0322195-8) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702 AGRAVADO : MARILDA LENA BAPTISTA ADVOGADOS : ARARÊ RIBEIRO DE ALMEIDA - RS055406 PAULO ROBERTO MACIEL LEVY - RS058525 TIAGO COPETTI DE ALMEIDA - RS077319 FRANCISCO FERRARI BRANDÃO GOMES - RS077737 CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI - RS080737 EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.