STJ AREsp 2479079
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS CONFIRMADOS PELA CONTADORIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE ANATOCISMO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, consignou pela confirmação dos cálculos do perito, bem como concluiu que não houve incidência de juros sobre juros na apuração do valor devido. 2. Nesse contexto, tem-se que a pretensão de modificar o entendimento firmado, acerca da correção dos cálculos do contador judicial, além da ausência de juros sobre juros a ensejar enriquecimento ilícito, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão (e-STJ, fls. 321-323), proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 327-342), a agravante sustenta, em síntese, que "a análise da controvérsia prescinde do reexame dos fatos constantes dos autos, pois, além de a discussão ser eminentemente de direito, é suficiente que essa Colenda Corte Superior se atenha às incontroversas premissas fáticas estabelecidas pelo próprio acórdão recorrido para analisar a suscitada violação, de modo que não deve incidir sobre o caso dos autos o óbice do enunciado nº 7/STJ". Defende, também, que "a redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração da prova, incapaz de atrair a incidência do enunciado nº 7 da súmula da jurisprudência do STJ". Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação apresentada às fls. 345-354. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULOS CONFIRMADOS PELA CONTADORIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE ANATOCISMO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, consignou pela confirmação dos cálculos do perito, bem como concluiu que não houve incidência de juros sobre juros na apuração do valor devido. 2. Nesse contexto, tem-se que a pretensão de modificar o entendimento firmado, acerca da correção dos cálculos do contador judicial, além da ausência de juros sobre juros a ensejar enriquecimento ilícito, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.