STJ HC 864895
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS. NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do pleito de nulidade processual decorrente da alegada violação da prerrogativa de foro, uma vez que essa matéria não foi submetida ou apreciada no Tribunal de origem, para não se incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO EDUARDO DE BARROS contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante reitera os argumentos do writ, alegando que "a investigação, que desde o início visava a apurar a responsabilidade penal do Prefeito, foi realizada sem a ciência e supervisão do Tribunal de Justiça, ignorando-se a prerrogativa de foro conferida ao paciente perante aquela Corte, nos termos do art. 29, X, da Constituição Federal" (fl. 3.463). Sustenta que se trata de "Procedimento investigatório cuja tramitação se deu perante a primeira instância de Mogi Guaçu, inclusive com atuação de promotor de justiça destituído de atribuição para apurar os fatos, sendo encaminhado ao Tribunal de Justiça, pela primeira vez, apenas após o encerramento do mandato do paciente e depois de quase 2 anos do início da investigação" (fl. 3.463). Requer a reconsideração da decisão agravada para "reconhecer a ilicitude dos atos praticados na fase pré-processual, bem como de todos os elementos de convicção derivados, com a consequente absolvição do paciente, ante a inexistência de conjunto probatório lícito, desvinculado do vício originário na persecução penal" (fl. 3.470). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS. NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mostra-se inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do pleito de nulidade processual decorrente da alegada violação da prerrogativa de foro, uma vez que essa matéria não foi submetida ou apreciada no Tribunal de origem, para não se incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.