Decisão · STJ

STJ EAREsp 2367220

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-13publicado em 2024-08-16
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Não se admite a interposição de embargos de divergência, quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ, cujo entendimento se alinha ao disposto no art. 1.043, I e III do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOÃO SILVA FILHO e JOSÉ ELIAS ATTUX contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência que opuseram. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em desfavor de LOCTEC Engenharia Ltda e dos recorrentes, por meio da qual visa ao recebimento de R$ 4.050.529,04 (quatro milhões, cinquenta mil, quinhentos e vinte e nove reais e quatro centavos).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →