Decisão · STJ

STJ AREsp 2438276

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo COMÉRCIO DE BEBIDAS LUMARE LTDA., EDIO ALBERTO FAVARO e OLGA MARIA KIRNER FAVARO contra a decisão em que não conheci do agravo em recurso especial em razão do não cabimento do recurso contra a decisão do Tribunal de origem que negou seguimento ao recurso especial e pela ausência de impugnação de fundamento apresentado pela Corte a quo para não admitir o apelo extremo. Neste agravo interno, os agravantes sustentam que "interpuseram no tribunal de origem os dois recursos, ou seja, o agravo previsto no art. 1.042 e o agravo do art. 1.021 do código de processo civil" (e-STJ fl. 410). Defendem, ainda, que "impugnaram todos os fundamentos do v. aresto recorrido" (e-STJ fl. 411). Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que os recorrentes não se desincumbiram do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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