STJ AREsp 2523528
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 735/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir-se eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015), e não violação à norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que foram comprovados os requisitos para a concessão da tutela de urgência em relação à sustação do leilão extrajudicial dos imóveis em questão. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIELA DA CONCEIÇÃO FERREIRA contra decisão de fls. 666/670, que, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em observância à Súmula 735 do STF. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que a não concessão da tutela de urgência resulta na violação dos arts. 3º, 4º e 14 da Lei 6.938/81 e arts. 186 e 927 do Código Civil, na medida em que configurados os requisitos para a responsabilização civil do poluidor, responsável direta ou indiretamente pela atividade causadora de degradação ambiental. Por isso, deve ser mitigado o referido óbice contido na Súmula 735 do STF. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 684/719. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CPC/2015. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 735/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento firmado pelo eg. Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir-se eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (art. 300 do CPC/2015), e não violação à norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu que foram comprovados os requisitos para a concessão da tutela de urgência em relação à sustação do leilão extrajudicial dos imóveis em questão. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.