Decisão · STJ

STJ HC 908580

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-04-23publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de acórdão, apreciando o mérito do writ originário impetrado em segundo grau, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do desembargador relator que indeferiu a liminar. 2. Agravo regimental julgado prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante reedita as razões do recurso ordinário, no sentido de que o indeferimento das diligências pleiteadas pela defesa, sem fundamentos idôneos, configura grave constrangimento ilegal pelo manifesto prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, aduzindo ainda ilegalidade decorrente da quebra da cadeia de custódia. Requer a reconsideração da decisão, a fim de conceder a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO HC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691/STF. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PREJUDICIALIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de acórdão, apreciando o mérito do writ originário impetrado em segundo grau, torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça contra a decisão do desembargador relator que indeferiu a liminar. 2. Agravo regimental julgado prejudicado.
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