Decisão · STJ

STJ AREsp 2525244

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 625-637) interposto por CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE contra decisão (fls. 615-619), desta relatoria, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, sob os seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 283/STF, pois o apelo nobre, ao não apontar ofensa ao referido art. 921, § 4º, do CPC/2015, deixou de impugnar fundamentação autônoma e suficiente para a manutenção do v. acórdão estadual; e b) dissídio jurisprudencial não demonstrado, pois não foi realizado o cotejo analítico entre os acórdãos em comparação. Nas razões do agravo interno, CENTRO ESPÍRITA AMOR E CARIDADE afirma que o apelo nobre não esbarra nas Súmulas 5 e 7, ambas do eg. STJ, e que "(..) A CONTROVÉRSIA FOI MINUCIOSAMENTE ABRANGIDA, EXPOSTA E DEBATIDA, de modo que, concessa maxima venia, verifica-se que a ora agravante atacou sim, de forma frontal, todos os fundamentos do acórdão, isto ensejando o afastamento do obstáculo representado pelas disposições do Regimento Interno do STJ" (fl. 629 - destaques no original). Aduz, também, que, "(..) no caso concreto, não há em que se falar em prescrição da pretensão executiva, conforme o prazo trienal, posto que, clara, indiscutível, e inquestionável a inocorrência de prescrição, exigida a obrigação no prazo legal de 03 anos, denunciada a mora, há inocorrência de prescrição. A propositura da ação interrompeu, pois, o prazo prescricional. Não há falar, portanto, em prescrição da pretensão executória de aluguéis" (fl. 629 - destaques no original). Alega, ainda, que "(..) o credor, ora Recorrente, acionou o aparato judiciário para que dessa atividade se possa extrair o resultado útil que é a recuperação de seu crédito, e desde então não praticou ou deixou de praticar qualquer ato que ensejasse superveniência de condição da ação" (fl. 631). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o recurso levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Intimada, JOSÉ AUDANE FERREIRA DE SÁ apresentou impugnação (fls. 644-649), pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai o óbice da Súmula 283 do STF, aplicada por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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