STJ HC 877158
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÊS CRIMES DE LESÃO CORPORAL. EXCESSO DE PRAZO. FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC N. 854.361/PB EM TRÂMITE NESTE STJ. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANALISADO NO HC N. 735.764/PB . INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A impetração aqui formulada concernente ao excesso de prazo para a formação da culpa e fato novo configura reiteração do requerido no HC n. 854.361/PB em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível, portanto, a presente insurgência, visto que não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte (AgRg no HC n. 286.354/AC, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Dje 23/5/2014). 2. Igualmente, os fundamentos da prisão preventiva e a pretendida substituiçã o da constrição por cautelares alternativas já foram objeto de análise nesta Corte Superior, no HC n. 735.764/PB, de minha relatoria, sendo vedada a reiteração de pedidos. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Silvio Egidio Santos contra a decisão de fls. 371/374, mediante a qual não conheci do pedido de habeas corpus. Eis a ementa do julgado: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÊS CRIMES DE LESÃO CORPORAL. EXCESSO DE PRAZO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DO EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO MAGISTRADO SINGULAR. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Writ não conhecido. Argume nta o agravante que, não obstante a alegação de excesso de prazo já tenha sido analisada no HC n. 854.361/PB, há fatos novos consistentes na não remessa dos autos à instância de origem para o juízo de retratação do magistrado, e um segu ndo parecer da Procuradoria de Justiça da Paraíba, opinando pela desnecessidade da manutenção da prisão preventiva e favoravelmente a concessão da ordem de Habeas Corpus, para substituir a prisão preventiva do agravante por cautelares diversas (fl. 381). Reprisa que a defesa do agravante não contribuiu para a delonga processual, que o processo se estende por mais tempo que o necessário e que o réu está preso há mais de 2 anos. Ressalta as condições pessoais favoráveis e a suficiência de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao órgão colegiado competente. Não abri praz o para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÊS CRIMES DE LESÃO CORPORAL. EXCESSO DE PRAZO. FATO NOVO. NÃO OCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO NO HC N. 854.361/PB EM TRÂMITE NESTE STJ. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANALISADO NO HC N. 735.764/PB . INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A impetração aqui formulada concernente ao excesso de prazo para a formação da culpa e fato novo configura reiteração do requerido no HC n. 854.361/PB em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça. Inadmissível, portanto, a presente insurgência, visto que não pode ser conhecida a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte (AgRg no HC n. 286.354/AC, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Dje 23/5/2014). 2. Igualmente, os fundamentos da prisão preventiva e a pretendida substituiçã o da constrição por cautelares alternativas já foram objeto de análise nesta Corte Superior, no HC n. 735.764/PB, de minha relatoria, sendo vedada a reiteração de pedidos. 3. Agravo regimental improvido.