Decisão · STJ

STJ EAREsp 2503937

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES NÃO ANUENTES. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no seguinte sentido: "a cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição" (REsp 1.794.209/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 29/6/2021). 3. Decisão do Tribunal a quo em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R.P. DE ARAÚJO E CIA LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 525/526), que não conheceu do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que a parte agravante não teria impugnado, especificamente, a aplicação da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 530/546), sustenta, em síntese, que impugnou a incidência da Súmula 83/STJ em tópico específico no agravo em recurso especial. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 549/553. É o relatório. EMENTA EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES NÃO ANUENTES. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no seguinte sentido: "a cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição" (REsp 1.794.209/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 29/6/2021). 3. Decisão do Tribunal a quo em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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