STJ EAREsp 2503937
TRIBUTÁRIOEMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES NÃO ANUENTES. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no seguinte sentido: "a cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição" (REsp 1.794.209/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 29/6/2021). 3. Decisão do Tribunal a quo em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R.P. DE ARAÚJO E CIA LTDA contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 525/526), que não conheceu do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que a parte agravante não teria impugnado, especificamente, a aplicação da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 530/546), sustenta, em síntese, que impugnou a incidência da Súmula 83/STJ em tópico específico no agravo em recurso especial. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 549/553. É o relatório. EMENTA EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CLÁUSULA DE SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA EM RELAÇÃO AOS CREDORES NÃO ANUENTES. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência do STJ reconsiderada. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no seguinte sentido: "a cláusula que estende a novação aos coobrigados é legítima e oponível apenas aos credores que aprovaram o plano de recuperação sem nenhuma ressalva, não sendo eficaz em relação aos credores ausentes da assembleia geral, aos que abstiveram-se de votar ou se posicionaram contra tal disposição" (REsp 1.794.209/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 12/5/2021, DJe de 29/6/2021). 3. Decisão do Tribunal a quo em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.