Decisão · STJ

STJ REsp 2132479

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE. 1. Consoante o entendimento do STJ, o sindicato não possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidor falecido quando o óbito se dá em momento anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, uma vez que não angularizada a relação processual em relação ao de cujus. Precedentes. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIO CESAR CITTY TAVARES contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 650/655, em que não conheci do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que "são inúmeras as decisões do Eg. STJ, no sentido de que o óbito de um servidor, abrangido pela atuação do sindicato representativo de toda a classe não tem relevância para a formação do título judicial, cujo efeito erga omnes, possibilita que eventual pensionista ou herdeiro venha pleitear, em nome próprio ou por substituição, no procedimento executivo os direitos alcançados pela concessão da segurança" (e-STJ fl. 663). Impugnação às e-STJ fls. 672/675, em que a parte adversa pugna pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE. 1. Consoante o entendimento do STJ, o sindicato não possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidor falecido quando o óbito se dá em momento anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, uma vez que não angularizada a relação processual em relação ao de cujus. Precedentes. 2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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