Decisão · STJ

STJ AREsp 2330856

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-03-27publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM EM DOBRO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do RISTJ e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. 2. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não se estende a advogados que integram núcleo de prática jurídica mantido por universidade particular. 3. Agravo regimental não conhecido.
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