Decisão · STJ

STJ AREsp 2556183

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-01publicado em 2024-08-16
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONSIDERAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.132. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA, TRÊS TENTATIVAS, PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR, MAS NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. Reconsideração. 2. Tema Repetitivo n. 1.132: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 3. No caso concreto, houve o envio regular, por três vezes, da notificação para o endereço do devedor, cuja com unicação não se completou em virtude de sua ausência. Portanto, comprovada a mora, deve prosseguir a ação de busca e apreensão. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO VOLKSWAGEN S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 276/277), que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 182 do STJ. Nas razões recursais, o ora agravante sustenta que impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Ao final, requer a reconsideração ou reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONSIDERAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.132. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA, TRÊS TENTATIVAS, PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR, MAS NÃO ENTREGUE. AUSÊNCIA DO DEVEDOR. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. Reconsideração. 2. Tema Repetitivo n. 1.132: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". 3. No caso concreto, houve o envio regular, por três vezes, da notificação para o endereço do devedor, cuja com unicação não se completou em virtude de sua ausência. Portanto, comprovada a mora, deve prosseguir a ação de busca e apreensão. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
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