Decisão · STJ

STJ HC 917370

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-08-16
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta ao fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de minha lavra, na qual concedi a ordem de habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 118): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUGA DO ACUSADO AO AVISTAR OS POLICIAIS E POSTERIOR ABORDAGEM EM VIA PÚBLICA. FUNDADAS SUSPEITAS. PRECEDENTES DO STJ. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL DEVIDAMENTE COMPROVADAS A POSTERIORI. OBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES FIXADAS PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DO TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTE DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CUSTÓDIA. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem concedida. Neste regimental, segundo o agravante, a prisão do paciente está fundamentada em elementos concretos que demonstram a satisfação dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, em especial para garantia da ordem pública. (fl. 133) Pondera que restou demonstrada a necessidade concreta da manutenção da prisão do paciente, sendo, portanto, imprescindível a sua segregação para acautelar a sociedade, preservar a credibilidade da Justiça e prevenir o cometimento de outros delitos (fl. 134). Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. Sobreveio aos autos informação do Juízo de primeiro grau (fls. 138/140). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta ao fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →