Decisão · STJ

STJ HC 912254

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAÇA ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO EDUARDO AMARAL FREITAS, contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, às fls. 52-55, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL que denegou o pedido de liminar formulado no HC n. 5131355-04.2024.8.21.7000/RS. Consta dos autos a prisão preventiva do agravante, decorrente de suposta prática de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e caça ilegal. Em suas razões, sustenta o agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que haveria nulidade da prisão por ter sido realizada, em cumprimento de mandado judicial, no período noturno. Assevera que o agravante não autorizou o ingresso em sua residência. Alega cerceamento do direito de defesa, pois a defesa não teria tido acesso aos autos do processo de origem e ao inquérito policial. Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar, por conseguinte, a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAÇA ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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