STJ HC 912254
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAÇA ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO EDUARDO AMARAL FREITAS, contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, às fls. 52-55, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL que denegou o pedido de liminar formulado no HC n. 5131355-04.2024.8.21.7000/RS. Consta dos autos a prisão preventiva do agravante, decorrente de suposta prática de homicídio, porte ilegal de arma de fogo e caça ilegal. Em suas razões, sustenta o agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que haveria nulidade da prisão por ter sido realizada, em cumprimento de mandado judicial, no período noturno. Assevera que o agravante não autorizou o ingresso em sua residência. Alega cerceamento do direito de defesa, pois a defesa não teria tido acesso aos autos do processo de origem e ao inquérito policial. Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar, por conseguinte, a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAÇA ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.