Decisão · STJ

STJ AREsp 2253976

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2022-11-18publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO IDONEAMENTE (SÚMULA N. 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para fins de superação do óbice da Súmula n. 83/STJ, caberia ao agravante demonstrar que a orientação jurisprudencial não se encontra pacificada, em razão da existência de entendimento em sentido diverso ou comprovando que os precedentes indicados no decisório agravado tratavam de situação diversa da dos autos, o que, no entanto, não ocorreu no presente caso. 3 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CRISTIANO ALVES DA SILVA e GUILHERME ANTÔNIO DE LIMA MARTINS, contra a decisão de fls. 803-804, em que não se conheceu do agravo em recurso especial dos ora agravantes , por incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. No presente agravo regimental, a defesa transcreve tópico do agravo em recurso especial em que teria impugnado o óbice da Súmula n. 83/STJ. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental e pelo desprovimento do agravo em recurso especial (fl. 823-827) e o Ministério Público do estado de Tocantins apresentou impugnação pelo conhecimento e desprovimento do presente agravo regimental, mantendo-se integralmente o decisum combatido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO ATACADO IDONEAMENTE (SÚMULA N. 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, incidindo, na espécie, o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Para fins de superação do óbice da Súmula n. 83/STJ, caberia ao agravante demonstrar que a orientação jurisprudencial não se encontra pacificada, em razão da existência de entendimento em sentido diverso ou comprovando que os precedentes indicados no decisório agravado tratavam de situação diversa da dos autos, o que, no entanto, não ocorreu no presente caso. 3 . Agravo regimental improvido.
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