Decisão · STJ

STJ AREsp 2393829

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-23publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A Corte local, ao manter a condenação pelo tráfico de drogas, consignou que o conjunto probatório aponta para a prática do crime, com amparo na prova oral produzida nos autos e nas circunstâncias do flagrante, apontando, ainda, para o histórico criminal do réu, para a forma de acondicionamento das variadas drogas e para o valor em dinheiro também apreendido em poder do flagranteado. 2. Nesse contexto, a pretensão de desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de porte de entorpecentes para uso pessoal demandaria o reexame fático-probatório colhido nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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