Decisão · STJ

STJ REsp 2071949

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-08-16
CIVIL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. DESCARACTERIZAÇÃO PARA MÚTUO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A descaracterização do ACC, reconhecendo-o como mero contrato de mútuo bancário, requer a demonstração probatória do desvio de finalidade, inclusive com auxílio de perícia técnica" (REsp 1.350.525/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma , julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013). 2. "O art. 49, § 4º, da Lei 11.101/2005, estabelece que o crédito advindo de adiantamento de contrato de câmbio não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial" (RCD no CC 156.717/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 5/10/2018). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIGRÊS CERÂMICA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática de fls. 419-422, integrada pelos aclaratórios de fls. 445-447, a qual negou provimento ao recurso especial, em razão do óbice da Súmula 83/STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 451-463), sustenta, em síntese, que não incide a Súmula 83/STJ, pois os contratos em discussão não seriam contratos de adiantamento de câmbio. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 468-474. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. DESCARACTERIZAÇÃO PARA MÚTUO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A descaracterização do ACC, reconhecendo-o como mero contrato de mútuo bancário, requer a demonstração probatória do desvio de finalidade, inclusive com auxílio de perícia técnica" (REsp 1.350.525/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma , julgado em 20/6/2013, DJe de 28/6/2013). 2. "O art. 49, § 4º, da Lei 11.101/2005, estabelece que o crédito advindo de adiantamento de contrato de câmbio não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial" (RCD no CC 156.717/PR, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, julgado em 26/9/2018, DJe de 5/10/2018). 3. Agravo interno desprovido.
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