STJ REsp 1989391
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO ICMS/ST. RE 593.849/MG. ADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO JUDICIAL DOS CRÉDITOS A SEREM DEVOLVIDOS. DESNECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. Consoante tese firmada no julgamento do Tema 118 do STJ, é adequada a pretensão autoral voltada exclusivamente à declaração do direito à compensação tributária, caso em que a prova exigida do contribuinte é a de que se encontra na condição de credor tributário, sendo desnecessária a comprovação e a liquidação judicial da totalidade dos créditos a serem aproveitados, visto que o encontro de contas será realizado posteriormente na esfera administrativa. 2. Na hipótese, diversamente do assentado no acórdão recorrido, não é exigível da autora a comprovação judicial de todos os valores passíveis de devolução, uma vez que ela não busca a quantificação judicial do crédito a que faz jus, mas tão somente a declaração do direito à devolução do ICMS/ST recolhido a maior (RE/RG 593.849/MG, Tema 201 do STF), cujo exercício ocorrerá, necessariamente, na via administrativ a, tal como prevê o art. 10 e §§ da LC n. 87/1996. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DO AMAZONAS contra a decisão constante às e-STJ fls. 892/898, em que, com fundamento na Súmula 213 do STJ e no Tema n. 118 do STJ, dei provimento ao recurso especial de PMZ DISTRIBUIDORA S.A. para reconhecer a adequação da pretensão declaratória do direito à compensação do ICMS/ST pago a maior pela via administrativa, sem a necessidade de especificar e liquidar esse crédito no âmbito judicial, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, observada essa diretriz, perfaça novo julgamento acerca do interesse processual. Nas suas razões (e-STJ fls. 904/912), o ente público agravante sustenta, em resumo, que não há dúvida concreta que justifique o conhecimento da pretensão declaratória deduzida pela parte autora, caracterizando ela pedido geral e abstrato. Aduz que a empresa "referencia um único documento n. 04 que acompanha a petição inicial, que se refere a uma única mercadoria, como suficiente para dar contornos concretos à sua demanda, que, relembre-se, pedia, de forma geral e abstrata (..) assegurar o direito da Autora de ser ressarcir do ICMS-Substituição Tributária pago a maior nas vendas realizadas a consumidores finais por valor inferior ao que serviu de base para o recolhimento antecipado do imposto". A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 917/929). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DO ICMS/ST. RE 593.849/MG. ADEQUAÇÃO. COMPROVAÇÃO JUDICIAL DOS CRÉDITOS A SEREM DEVOLVIDOS. DESNECESSIDADE. LIQUIDAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. 1. Consoante tese firmada no julgamento do Tema 118 do STJ, é adequada a pretensão autoral voltada exclusivamente à declaração do direito à compensação tributária, caso em que a prova exigida do contribuinte é a de que se encontra na condição de credor tributário, sendo desnecessária a comprovação e a liquidação judicial da totalidade dos créditos a serem aproveitados, visto que o encontro de contas será realizado posteriormente na esfera administrativa. 2. Na hipótese, diversamente do assentado no acórdão recorrido, não é exigível da autora a comprovação judicial de todos os valores passíveis de devolução, uma vez que ela não busca a quantificação judicial do crédito a que faz jus, mas tão somente a declaração do direito à devolução do ICMS/ST recolhido a maior (RE/RG 593.849/MG, Tema 201 do STF), cujo exercício ocorrerá, necessariamente, na via administrativ a, tal como prevê o art. 10 e §§ da LC n. 87/1996. 3. Agravo interno desprovido.