Decisão · STJ

STJ AREsp 2562125

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-08-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SEMEAR S/A contra decisão (e-STJ, fls. 433-434) proferida pela douta Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial interposto, ante a preclusão consumativa. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 438-447), a parte agravante discorre sobre o mérito da controvérsia, a fim de que seja minorado o quantum in denizatório fixado a título de danos morais. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.
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