STJ AREsp 2442804
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando os argumentos expendidos na peça recursal se encontram dissociados do decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão de fls. 240/242, em que reconsiderei a decisão anteriormente proferida e conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. Sustenta a parte recorrente, em suma, que "demonstrada que as razões fazendárias apostas no Recurso Especial infirmam a totalidade do comando judicial exarado pelo TJMA não há que se falar em ausência de aderência entre os arrazoados do Estado do Maranhão e o acórdão proferido pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, razão pela qual se pugna pela reforma da decisão que negou seguimento ao presente pleito" (e-STJ fl. 249). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Não se conhece do recurso especial quando os argumentos expendidos na peça recursal se encontram dissociados do decidido no aresto recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.