STJ AREsp 2482325
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. A gravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo TABOÃOPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA contra a decisão da Presidência desta Corte, às e-STJ fls. 1.082/1.083, que não conheceu do recurso, ante a incidência da Súmula 284 do STF, em relação a ambas as alíneas do permissivo constitucional. A parte agravante sustenta que foi demonstrada a violação aos Temas Repetitivos 553 e 905, do STJ, além das Súmulas 83, 85 e 123 do STJ (e-STJ fl. 1.093). Impugnação às e-STJ fls. 1.100/1.109. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado ou interpretado de maneira divergente pelo Tribunal de origem implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. A gravo interno desprovido.