Decisão · STJ

STJ HC 887824

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Benedito Fogaca de Godoi Junior contra a decisão da minha lavra, assim ementada (fl. 56): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. Ordem denegada. Nas razões do recurso, o agravante reitera as teses de mérito deduzidas na impetração, quais sejam, a revogação da prisão preventiva como a substituição da medida por cautelares alternativas, além de inovar na alegação de que o Tribunal de origem, tentou suplementar a falta de fundamentação da decisão do juiz (fl. 65). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem nos termos em que requerida. Intimado a se manifestar a respeito do agravo regimental, o Ministério Público de São Paulo, deixou transcorrer in albis o prazo (fl. 86). O Ministério Público Federal, como custos legis, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 88/91). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
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