STJ HC 887824
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Benedito Fogaca de Godoi Junior contra a decisão da minha lavra, assim ementada (fl. 56): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. Ordem denegada. Nas razões do recurso, o agravante reitera as teses de mérito deduzidas na impetração, quais sejam, a revogação da prisão preventiva como a substituição da medida por cautelares alternativas, além de inovar na alegação de que o Tribunal de origem, tentou suplementar a falta de fundamentação da decisão do juiz (fl. 65). Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao órgão colegiado competente, para a concessão da ordem nos termos em que requerida. Intimado a se manifestar a respeito do agravo regimental, o Ministério Público de São Paulo, deixou transcorrer in albis o prazo (fl. 86). O Ministério Público Federal, como custos legis, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 88/91). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.