STJ AREsp 2571929
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO PARA O CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A Corte de origem ressaltou que "o dano moral restou caracterizado porque a conduta do motorista da caminhonete, ao invadir a via preferencial sem se atentar à sinalização de "PARE", acabou por causar a colisão com a motocicleta e o falecimento do seu condutor, que morreu no local do acidente". 3. In casu, o valor da compensação por danos morais, arbitrado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da mulher do de cujus, não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos, ante o falecimento de seu marido e a interposição de recurso apenas pelos réus. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por GLEYDISON VIEIRA DE SOUZA e OUTRA, inconformados com a decisão de fls. 547/552, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, a parte agravante aponta que, "ao imputar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título indenizatório, alcançando patamares máximos, há flagrante violação aos Artigos 944 e 948 Código Civil e do Artigo 8º do Código de Processo Civil, uma vez que os alegados danos materiais, (que deveriam corresponder a efetiva perda patrimonial e econômica do lesado) não foram especificados nem tampouco provados pelos Agravados" (fl. 560). Impugnação apresentada às fls. 564/571. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO PARA O CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. A Corte de origem ressaltou que "o dano moral restou caracterizado porque a conduta do motorista da caminhonete, ao invadir a via preferencial sem se atentar à sinalização de "PARE", acabou por causar a colisão com a motocicleta e o falecimento do seu condutor, que morreu no local do acidente". 3. In casu, o valor da compensação por danos morais, arbitrado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da mulher do de cujus, não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos, ante o falecimento de seu marido e a interposição de recurso apenas pelos réus. 4. Agravo interno desprovido.