Decisão · STJ

STJ RHC 191407

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-12publicado em 2024-08-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. TESE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. 1. A matéria referente ao excesso de prazo da custódia preventiva não foi analisada pelo Tribunal a quo, razão pela qual a tese não pode ser conhecida junto a esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Mesmo que se desconsiderasse anteriores passagens criminais do agravante, a prisão processual encontra-se devidamente justificada ante o modus operandi da conduta delitiva, uma vez que o crime foi praticado com crueldade, bem como que "a tentativa de homicídio ocorreu para ocultação de outros crimes praticados pelos réus, o que demonstra que a conduta pode ser vista como uma tentativa de "queima de arquivo"". 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A defesa repisa os argumentos de ausência dos requisitos para a prisão preventiva, bem como aduz que a matéria relativa ao excesso de prazo foi posta na origem. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o conhecimento e provimento do presente agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, FURTO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. TESE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. 1. A matéria referente ao excesso de prazo da custódia preventiva não foi analisada pelo Tribunal a quo, razão pela qual a tese não pode ser conhecida junto a esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Mesmo que se desconsiderasse anteriores passagens criminais do agravante, a prisão processual encontra-se devidamente justificada ante o modus operandi da conduta delitiva, uma vez que o crime foi praticado com crueldade, bem como que "a tentativa de homicídio ocorreu para ocultação de outros crimes praticados pelos réus, o que demonstra que a conduta pode ser vista como uma tentativa de "queima de arquivo"". 3. Agravo regimental improvido.
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